DECRETO Nº 38.028, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Paulo Duarte a pesquisar diamante no município de Diamantina, Estado Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando atribuições que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Paulo Duarte a pesquisar diamante, em terrenos de propriedade de Irmãos Duarte S.A. Têxtil e Comercial no lugar denominado Brumadinho, distrito de Guinda, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e três hectares (113 há), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência do ribeirão de Guinda com o rio das Pedras de Sopa e os lados, a partir do vértice considerado, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800m), vinte e sete graus trinta minutos noroeste (27º30´NW); mil e cem metros  (1.100m), setenta graus trinta minutos sudoeste (70º30´SW); oitocentos e sessenta metros (860m), sessenta e dois graus (62ºSE); mil duzentos e cinquenta metros (1.250m), nove graus nordeste (9ºNE); o sexto (6.º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do quinto (5.º) lado descrito, ao vértice de partida.

Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil cento e trinta cruzeiros (Cr$ 1 130,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1955, 134.º da Independência e 67.º da República.

João Café Filho.

Munhoz da Rocha