DECRETO Nº 38.030, DE 7 DE outubro de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ferreira Pires a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados no município de Ataléia, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ferreira Pires a pesquisar quartzo, pedras coradas e associados, em terrenos devolutos situados no lugar denominado São José da Maravilha, distrito de Fidelândia, município de Ataléia, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares e setenta e cinco ares (31,75 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e cinqüenta e um metros (251m), no rumo magnético de cinqüenta e nove graus trinta minutos nordeste (59º 30’ NE), do cruzamento do córrego São José da Maravilha com a estrada Fidelândia-Ataléia e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa e três metros (293m), seis graus trina minutos sudeste (6º 30’ SE); sessenta metros (60m), sessenta graus trinta minutos sudoeste (60º 30’SW); trinta e oito metros (38m), trinta e nove graus trinta minutos sudoeste (39º 30’ SW); sessenta e oito metros (68m), oitenta graus trinta minutos sudoeste (80º 30’ SW); cinqüenta metros (50m) oitenta e três graus sudoeste (83º SW); cento e quinze metros (115m), cinqüenta e um graus sudoeste (51º SW); quarenta metros (40m), treze graus sudoeste (13º SW); cem metros (100m), vinte e cinco graus sudeste (25º SE); cento e seis metros (106m), oitenta e três graus trinta minutos sudoeste (83º 30’SW); cinqüenta e quatro metros (54m), vinte e oito graus trinta minutos noroeste (28º 30’NW); sessenta e três metros (63m), oitenta e quatro graus noroeste (84º NW); cento e quarenta e quatro metros (144), cinqüenta e quatro graus trinta minutos noroeste (54º 30’ NW); sessenta e seis metros (66m), sessenta e quatro graus noroeste (64º NW); quarenta e quatro metros (44m), sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61º 30’ NW); cento e três metros (103m), quarenta e quatro graus noroeste (44º NW); cinqüenta metros (50m), quarenta e nove graus noroeste (49º NW); duzentos e quarenta e cinco metros (245m), treze graus trinta minutos noroeste (13º 30’ NW); oitocentos metros (800m), oitenta e seis graus trinta minutos nordeste (86º 30’ NE).
Art. 2.º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955; 134.º da Independência e 67.ª da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha