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DECRETO Nº 38.031, DE 7 DE outubro de 1955.

Autoriza a cidadã brasileira Ana Soares de Faria a pesquisar minérios de manganês, de cobalto e associados no município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Ana Soares de Faria a pesquisar minérios de manganês, de cobalto e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Palmitos, na fazenda Serra da Saudade, distrito e município de Dores do Indaiá, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e sessenta hectares (160ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e cinqüenta e cinco metros (155m), no rumo magnético dez graus trinta e seis minutos nordeste (10º36’NE) da confluência dos córregos Brejo e Passa Tempo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos e setenta metros (870m), setenta e dois graus quarenta e seis minutos noroeste (72º46’NW); seiscentos e cinqüenta e nove metros (659m), trinta e um graus vinte e dois minutos noroeste (31º22'NW); quatrocentos e cinqüenta e sete metros (457m), trinta e um graus nove minutos nordeste (31º09’NE); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), sessenta e seis graus quarenta e três minutos sudeste (66º43’SE); seiscentos e setenta e sete metros (677m), oitenta e quatro graus cinqüenta e oito minutos nordeste (84º58'NE); cento e quarenta e seis metros (146m), dezessete graus trinta minutos sudeste (17º30’SE); setecentos e noventa e um metros (791m), sessenta e oito graus cinco minutos sudeste (68º05'SE); quatrocentos e dezessete metros (417m), quinze graus cinqüenta e seis minutos sudoeste (15º56’SW); trezentos e oitenta e cinco metros (385m), sessenta graus quarenta minutos sudoeste (60º40’SW); quatrocentos e vinte e seis metros (426m), setenta e sete graus sudoeste (77ºSW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil e seiscentos cruzeiros (Cr$1.600,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha