DECRETO Nº 38.033, DE 7 DE outubro de 1955.
Autoriza o cidadão Arsenio de Gouveia a pesquisar conchas calcárias no município de Pariqueraçu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Arsenio de Gouveia a pesquisar conchas calcárias, em terrenos de propriedade de Lourdes Carneiro de Almeida no imóvel denominado Sítio do Morro Grande, distrito e município de Pariqueraçú, Estado de São Paulo, numa área de um hectare (1ha), delimitada por um quadrado com cem metros (100m) de lado, que tem um vértice a trezentos e cinqüenta metros (350m), no rumo magnético de dezesseis graus cinqüenta minutos sudoeste (16º 50’ SW) do centro da soleira do portal da Capela de São Benedito e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes rumos magnéticos: sessenta graus quarenta minutos nordeste (60º 40’ NE); vinte e nove graus vinte minutos sudeste (29º 20’ SE).
Art. 2º O autorizado tem expresso conhecimento e obriga-se a seguir os preceitos do Decreto do Governo do Estado de São Paulo de nº 21.935, de 19-12-52, especialmente na jazida que constitui objeto da presente autorização.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros(Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha