DECRETO Nº 38.034, DE 7 DE outubro de 1955.
Autoriza o cidadão João Pauba Evangelista a pesquisar mica e associados no município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Evangelista a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos de sua ocupação situados no lugar denominado Cabeceira do Córrego São Domingos, no distrito e município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta hectares (30 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a sessenta e três metros (63m), no rumo magnético de cinqüenta e nove graus sudoeste (59º SW); de um marco situado no alto da queda dágua denominada Cachoeira da Amarração do Córrego São Domingos e os lados a partir do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m), trinta minutos sudoeste (30’ SW); setecentos metros (700m), sessenta e dois graus sudeste (62º SE); duzentos e quarenta e sete metros (247m), vinte graus nordeste (20º NE); quatrocentos e cinqüenta e sete metros (457m), quarenta e sete graus noroeste (47º NW); quatrocentos metros (400m), dezoito graus noroeste (18º NW); duzentos e oitenta metros (280m), e quarenta e nove graus sudoeste (49º SW); o sétimo (7º) e último lado é o segmento retilíneo que une a extremidade do sexto (6º) lado, descrito, ao vértice de partida.
Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha