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DECRETO Nº 38.036, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955.

Concede a Corinter - Comércio e Representações Internacionais S. A. autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Artigo único. É concedida à Corinter - Comércio e Representações Internacionais S.A. constituída por instrumento público de 3-11-54, lavrado às fls. 3 verso do livro nº 338, do cartório do 21º Ofício de Notas desta Capital, arquivado sob o número 34.836 no D.N.I.C., alterado pela assembléia extraordinária de 26-7, de 1955, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha