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DECRETO Nº 38.038, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955.

Retifica o Decreto n.º 37.471, de 13 de junho de 1955, bem como as cláusulas pelo mesmo aprovadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art.87, nº I da Constituição e atendendo ao que expôs a Ministro de Estado dos Negócios da Viação e obras Públicas,

Decreta:

Art. 1º Ficam retificados o Decreto nº 37.471 de 13 de junho de 1995, e nas cláusulas que o mesmo baixaram, para o fim de declarar que a denominação da sociedade a que os aludidos atos se referem é “Diário da Manhã” Ltda.

Art. 2º Fica incluída na cláusula III, aprovada pelo Decreto número 37.471, de 1º de junho de 1955, a condição seguinte:

“irradiar, com o indispensável prioridade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos no interêsse da segurança pública, pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária à ação das autoridades, avisos êsses destinados, entre outros fins, a transmitir recomendações em casos de perturbações de ordem pública, a irradiar notícias sôbre furos de automóveis, incêndios ou inundações, bem como a divulgar instruções sôbre alterações de emergência no tráfego de veículos, determinadas por acontecimentos imprevistos”.

Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955;134º da Independência e 67º da república.

João Café filho

Octavio Marcondes Ferraz