DECRETO Nº 38.039, DE 7 DE OUTUBRO DE 1955.
Altera a cláusula III das que baixaram com o Decreto n.º 37.769, de 18 de agôsto de 1955.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 5.º, n.º XII, da mesma Constituição.
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a cláusula III das que baixaram com o Decreto nº 37.769, de 18 de agosto de 1955, com a inclusão da alínea “q”, redigida nos seguintes têrmos:
q) irradiar, com a indispensável prioridade, na conformidade de instruções aprovadas pelo Ministro da Viação e Obras Públicas, os avisos de emergência expedidos, no interêsse da segurança pública, pela autoridade policial local, e cuja retransmissão seja urgente e necessária à ação das autoridades, avisos êsses destinados, entre outros fins, a transmitir recomendações em casos de pertubações de ordem pública, a irradiar notícias sôbre furtos de automóveis, incêndios ou inundações, bem como a divulgar instruções sobre alterações no tráfego de veículos , determinadas por acontecimentos imprevistos.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz