DECRETO Nº 38.040, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955.
Cria um cargo isolado de provimento efetivo de Laboratorista padrão K, no Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e tendo em vista o que consta do processo nº MTIC. 967.830-51,
decreta:
Art. 1º Fica criado, quadro do pessoal do Departamento de Assistência Médica do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, a que se refere o Decreto número 37.197, de 18 de abril de 1955 um cargo isolado de provimento efetivo de Laboratorista, padrão K, a ser provido por Lucy Brenner e extinto quando vagar.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães