DECRETO N° 38.041, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955.
Declara de utilidades pública, para desapropriação, imóvel que menciona necessário ao serviço do Exercito Nacional.
O Presidente da República, tendo em vista o 16 do art. 141 da Constituição Federal e usando das atribuições que lhe confere o item I do art. 87 da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com os arts. 2.º e 6.º, combinados com as letras a e b do art. 5.º, tudo do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, oito casas edificadas na Zona A da Cidade de Rosário do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, com tôdas as benfeitorias existentes nas mesmas, de propriedade da “Imobiliária Rosariense Limitada” no valor de Cr$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), conforme documentação constante do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o n.° 13.123-53, Gab. M.G.
Art. 2.º Os imóveis em apreço são destinados ao 2.º Regimento de Cavalaria Motorizado.
Art. 3.º A despesa decorrente correrá à conta dos recursos orçamentários para o exercício de 1956.
Art. 4.º Fica o Ministério da Guerra autorizado a promover a desapropriação referida no art. 1.º.
Art. 5.º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955; 134.º da Independência e 67.º da República.
João Café Filho
Henrique Lott