calvert Frome

DECRETO Nº 38.042, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955.

Aprova o Regulamento dos Currículos do Ensino Agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Currículos do Ensino Agrícola, que com êste baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Agricultura.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República

João Café Filho

Munhoz da Rocha

REGULAMENTO DOS CURRÍCULOS DO ENSINO AGRÍCOLA

TÍTULO I

Dos Cursos de Iniciação Agrícola e de Mestria Agrícola

CAPÍTULO I

DO CURSO DE INICIAÇÃO AGRÍCOLA

Art. 1º As disciplinas de cultura geral do Curso de Iniciação Agrícola são as seguintes:

1. Português;

2. Matemática;

3. Francês;

4. Ciências Naturais;

5. Geografia (Geral e do Brasil);

6. História (Geral e do Brasil).

Art. 2º As disciplinas de cultura técnica do Curso de Iniciação Agrícola são as seguintes:

1. Agricultura;

2. Criação de animais domésticos;

3. Desenho (Técnico).

Art. 3º As disciplinas constitutivas do curso de Iniciação Agrícola terão a seguinte seriação:

Primeira Série: 1) Português; 2) Francês; 3) Matemática; 4) Ciências Naturais; 5) Geografia Geral e do Brasil; 6) História Geral e do Brasil; 7) Agricultura; 8) Desenho Técnico. Segunda Série: 1) Português; 2) Francês; 3) Matemática; 4) Ciências Naturais; 5) Geografia Geral e do Brasil; 6) História Geral e do Brasil; 7) Agricultura; 8) Desenho Técnico; 9) Criação de Animais Domésticos.

CAPíTULO ii

DO CURSO DE MESTRIA AGRÍCOLA

Art. 4º As disciplinas de cultura geral do Curso de Mestria Agrícola são as seguintes:

1. Português;

2. Francês;

3. Matemática;

Art. 5º As disciplinas de cultura técnica do Curso de Mestria Agrícola são as seguintes:

1. Agricultura;

2. Criação dos Animais Domésticos;

3. Preparo e Conservação de Produtos Agrícolas;

4. Noções de Veterinária;

5. Higiene Rural e Socorro de Urgência;

6. Noções de Economia e Administração Rural;

7. Desenho Técnico.

Art. 6º As disciplinas constitutivas do Curso de Mestria Agrícola terão a seguinte seriação:

Primeira Série: 1) Português; 2) Francês; 3) Matemática; 4) Agricultura; 5) Criação de Animais Domésticos; 6) Preparo e Conservação de Produtos Agrícolas; 7) Noções de Veterinária; 8) Desenho Técnico. Segunda Série: 1) Português; 2) Francês; 3) Matemática; 4) Agricultura; 5) Criação de Animais Domésticos; 6) Preparo e Conservação de Produtos Agrícolas; 7) Noções de Veterinária; 8) Higiene Rural e Socorro de Urgência; 9) Noções de Economia e Administração Rural; 10) Desenho Técnico.

TíTULO I

Dos Cursos Agrícolas

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

Art. 7º Os cursos agrícolas do segundo ciclo do ensino agrícola são os seguintes:

1. Curso de Agricultura;

2. Curso de Horticultura;

3. Curso de Zootecnia;

4. Curso de Prática Veterinária;

5. Curso de Indústria Agrícola;

6. Curso de Lacticínios;

7. Curso de Mecânica Agrícola

CAPÍTULO II

Art. 8º Será ministrado, em cada um dos cursos agrícolas técnicos, os ensino das seguintes disciplinas de cultura geral:

1. Português;

2. Inglês;

3. Matemática;

4. História Natural;

5.Física;

6. Química.

CAPÍTULO III

DO CURSO DE AGRICULTURA

Art. 9º As disciplinas de cultura técnica do Curso de Agricultura são as seguintes:

1. Agricultura Geral;

2. Noções de Topografia, Irrigação e Drenagem;

3. Máquinas e Motores Agrícolas;

4. Desenho Técnico e Instalações Rurais;

5. Higiene Rural e Enfermagem;

6. Noções de Economia e Administração Rural;

7. Culturas Regionais;

8. Preparo e Conservação de Produtos de Origem Vegetal.

Art. 10. As disciplinas de cultura geral e de cultura técnica constitutivas do Curso de Agricultura têm a seguinte seriação:

Primeira Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática; 4) História 5) Física; 6) Química; 7) Noções de Topografia, Irrigação e Drenagem; 8) Máquinas e Motores Agrícolas; 9) Culturas Regionais; 10) Desenho Técnico e Instalações Rurais;

Segunda Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática;4) História Naturais; 5) Física; 6) Química; 7) Noções de Topografia, Irrigação e Drenagem; 8) Máquinas e Motores Agrícolas; 9) Culturas Regionais; 10) Desenho Técnico e Instalações Rurais;

Terceira Série: 1) Português; 2) Matemática; 3) Física; 4) Química; 5) Historia Natural; 6) Higiene Rural e Enfermagem; 7) Culturas Regionais; 8) Noções de Economia e Administração Rural; 9) Desenho Técnico e Instalações Rurais; 10) Preparo e Conservação de Produtos de Origem Vegetal.

Parágrafo único. O curso de Agricultura terá as seguintes disciplinas facultativas lecionadas na 2.º e 3.º séries:

1. Criação e Reprodução de Pequenos Animais Domésticos;

2. Criação e Reprodução de Grandes Animais Domésticos

3. Preparo e Conservação dos Produtos de Origem Animal.

CAPÍTULO IV

DO CURSO DE HORTICULTURA

Art. 11. As disciplina de cultura técnica do Curso de Horticultura são as seguintes:

1. Agricultura;

2. Noções de Topografia, Irrigação e Drenagem;

3. Olericultura e Floricultura;

4. Fruticultura;

5. Silvicultura;

6. Preparo e Conservação dos Produtos Hortícolas;

7. Desenho Técnico e Instalações Rurais;

8. Noções de Economia e Administração Rural;

9. Higiene Rural e Enfermagem.

Art. 12. As disciplinas de cultura geral e cultura técnica constitutivas do Curso de Horticultura, terão a seguinte seriação:

Primeira Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática; 4) Física; 5) Química; 6) História Natural; 7) Agricultura; 8) Olericultura e Floricultura; 9) Desenho Técnico e Instalações Rurais.

Segunda Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática; 4) Física; 5) Química; 6) História Natural; 7) Noções de Topografia, Irrigação e Drenagem; 8) Olericultura e Floricultura; 9) Fruticultura; 10) Desenho Técnico e Instalação Rurais.

Terceira Série: 1) Português; 2) Matemática; 3) Física; 4) Química; 5) História Natural; 6) Fruticultura; 7) Sivicultura; 8) Preparo e conservação dos Produtos Hortícolas; 9) Desenho Técnico e Instalações Rurais; 1º) Noções de Economia e Administração Rural; 1) Higiene Rural e Enfermagem.

capítulo v

DO CURSO DE ZOOTECNIA

Art. 13. As disciplinas de cultura técnica do Curso de Zootecnia são as seguintes:

1. Noções de Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos;

2. Noções de Alimentação, Pastagem e Culturas Forrageiras;

3. Criação e Reprodução dos Animais Domésticos;

4. Exterior e Manejo dos Animais Domésticos;

5. Higiene, Enfermagem e Pequena Cirurgia Veterinárias;

6. Preparação e Conservação de Produtos de Origem Animal;

7. Noções de Economia e Administração Rural;

8. Desenho Técnico e Instalações Zootécnicas;

9. Higiene Rural e Enfermagem.

Art. 14. As disciplinas de cultura geral e cultura técnica, constitutivas do Curso de Zootecnia, terão a seguinte seriação:

Primeira Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática; 4) História Natural; 5) Física; 6) Química; 7) Noções de Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos; 8) Noções de Alimentação, Pastagens e Culturas Forrageiras; 9) Exterior e Manejo dos Animais Domésticos; 10) Higiene, Enfermagem e Pequena Cirurgia Veterinária; 11) Desenho Técnico e Instalações Zootécnicas.

Segunda Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática; 4) História Natural; 5) Física; 6) Química; 7) Noções de Alimentação, Pastagens e Culturas Forrageiras; 8) Exterior e Manejo dos Animais Domésticos; 9) Higiene, Enfermagem e Pequena Cirurgia Veterinária; 10) Desenho Técnico e Instalações Zootécnicas.

Terceira Fase: 1) Português; 2) Matemática; 3) História Natural; 4) Física; 5) Química; 6) Exterior e Manejo dos Animais Domésticos; 7) Higiene, Enfermagem e Pequena Cirurgia Veterinária; 8) Preparo e Conservação de Produtos de Origem Animal; 9) Noções de Economia e Administração Rural; 10) Desenho Técnico e Instalações Zootécnicas; 11) Higiene Rural e Enfermagem.

Parágrafo único. O curso de Zootecnia terá a seguinte disciplina facultativa lecionada na 2ª e 3ª séries:

1. Culturas Regionais.

capítulo vi

DO CURSO DE PRÁTICA VETERINÁRIA

Art. 15. As disciplinas de Cultura Técnica do Curso de Prática Veterinária são as seguintes:

1. Criação e Reprodução de Animais Domésticos;

2. Noções de Alimentação, Pastagens e Culturas Forrageiras;

3. Noções de Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos;

4. Exterior e Manejo dos Animais Domésticos;

5. Noções de Higiene e Enfermagem Veterinárias;

6. Pequena Cirurgia Veterinária;

7. Noções de Inspeção de Produtos de Origem Animal;

8.Noções de Economia e Administração Rural;

9. Higiene Rural e Enfermagem.

Art. 16. As disciplinas de cultura geral e cultura técnica constitutivas do Curso de Práticas Veterinárias terão a seguinte seriação:

Primeira Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática; 4) História Natural; 5) Física; 6) Química; 7) Noções de Anatomia e Fisiologia dos Animais Domésticos; 8) Noções de Alimentação, Pastagens e Culturas Forrageiras; 9) Criação e reprodução dos Animais Domésticos; 10) Exterior e Manejo dos Animais Domésticos; 11) Noções de Higiene e Enfermagem Veterinárias.

Segunda Série: 1) Português; 2) Inglês; 3) Matemática; 4) História Natural; 5) Física; 6) Química; 7) Exterior e Manejo dos Animais Domésticos; 8) Noções de Higiene e Enfermagem Veterinárias; 9) Pequena Cirurgia Veterinária.

Terceira Fase: 1) Português; 2) Matemática; 3) Física; 4) Química; 5) Noções de Higiene e Enfermagem Veterinárias; 6) Noções de Inspeção de Produtos de Origem Animal; 7) Pequena Cirurgia Veterinária; 8) Noções de Economia e Administração Rural; 9) Higiene Rural e Enfermagem.

capítulo vii

DO CURSO DE INDÚSTRIAS AGRÍCOLAS

Art. 17. As disciplinas de cultura técnica do Curso de Indústrias Agrícolas são as seguintes:

1. Física e Química Aplicada;

2. Microbliologia Aplicada;

3. Preparo e Conservação dos Produtos de Origem Vegetal;

4. Preparo e Conservação dos Produtos de Origem Animal;

5. Máquinas e Motores das Indústrias Agrícolas;

6. Desenho Técnico e Instalações Industriais;

7. Noções de Economia e Administração de Indústrias Agrícolas.

Art. 18. As disciplinas de cultura geral e de cultura técnica do Curso de Indústrias Agrícolas terão a seguinte seriação:

Primeira Série:

1. Português;

2. Inglês;

3. Matemática;

4. História Natural;

5. Física;

6. Química;

7. Preparo e Conservação de Produtos de Origem Vegetal;

8. Máquinas e Motores das Indústrias Agrícolas;

9. Desenho Técnico e Instalações Industriais;

10. Física e Química Aplicada;

11. Microbiologia aplicada.

Segunda Série:

1. Português;

2. Inglês;

3. Matemática;

4. História Natural;

5. Física;

6. Química;

7. Preparo e Conservação de Produtos de Origem Vegetal;

8. Preparo e Conservação de Produtos de Origem Animal;

9. Máquinas e Motores das Indústrias Agrícolas;

10. Desenho Técnico e Instalações Industriais;

11. Física e Química Aplicada;

12. Microbiologia Aplicada.

Terceira Série:

1. Português;

2. Matemática;

3. História Natural;

4. Física;

5. Química;

6. Preparo e Conservação de Produtos de Origem Animal;

7. Máquinas e Motores das Indústrias Agrícolas;

8. Desenho Técnico e Instalações Industriais;

9. Noções de Economia e Administração de Indústrias Agrícolas.

capítulo viii

DO CURSO DE LACTICÍNIOS

Art. 19. As disciplinas de cultura técnica do Curso de Lacticínios são as seguintes:

1. Zootecnia de Gado Leiteiro;

2. Física e Química do Leite e Derivados;

3. Máquinas e Motores da Indústria de Lacticínios;

4. Microbiologia do Leite e Derivados;

5. Tecnologia Geral do Leite;

6. Preparo e Conservação da Manteiga;

7. Preparo e Conservação do Queijo;

8. Desenho Técnico e Instalação de Lacticínios;

9. Noções de Economia e Administração de Emprêsas de Lacticínios.

Art. 20. As disciplinas de cultura geral e de cultura do Curso de Lacticínios terão a seguinte seriação:

Primeira Série:

1. Português;

2. Inglês;

3. Matemática;

4. História Natural;

5. Física;

6. Química;

7. Zootecnia do Gado Leiteiro;

8. Física e Química do Leite;

9. Microbiologia do Leite e Derivados;

10. Tecnologia Geral do Leite;

11. Desenho Técnico e Instalações de Lacticínios.

Segunda Série:

1. Português;

2. Inglês;

3. Matemática;

4. História Natural;

5. Física;

6. Química;

7. Zootecnia do Gado Leiteiro;

8. Máquinas e Motores de Indústrias de Lacticínios;

9. Preparo e Conservação da Manteiga;

10. Preparo e Conservação do Queijo;

11. Desenho Técnico e Instalações de Lacticínios;

12. Física e Química do Leite e Derivados.

Terceira Série:

1. Português;

2. Matemática;

3. Física;

4. Química;

5. História Natural;

6. Máquinas e Motores de Indústrias de Lacticínios;

7. Preparo e Conservação do Queijo;

8. Desenho Técnico e Instalação de Lacticínio;

9. Noções de Economia e Administração de Emprêsas de Lacticínios.

capítulo ix

Do Curso de Mecânica Agrícola

Art. 21. As disciplinas de cultura técnica do Curso de Mecânica Agrícola são as seguintes:

1. Agricultura Geral;

2. Noções de Mecânica Geral e Agrícola;

3. Noções de Residência e Ensaios de Materiais e Máquinas Agrícola;

4. Manejo de Máquinas e Motores Agrícolas;

5. Desenho Técnico de Máquinas;

6. Montagem, Ajustagem e Reparos de Máquinas e Motores Agrícolas;

7. Modelagem, Forja e Fundição;

8. Noções de Economia e Administração Rural.

Art. 22. As disciplinas de cultura geral e de cultura técnica do Curso de Mecânica Agrícola terão a seguinte seriação:

Primeira Série:

1. Português;

2. Inglês;

3. Matemática;

4. História Natural;

5. Física;

6. Química;

7. Agrícola Geral;

8. Noções de Mecânica Geral e Aplicada;

9. Manejo de Máquinas e Motores Agrícolas;

10. Desenho Técnico de Máquinas.

Segunda Série:

1. Português;

2. Inglês;

3. Matemática;

4. História Natural;

5. Física;

6. Química;

7.Modelagem, Foria e Fundição;

8. Mecânica Geral e Aplicada;

9. Manejo de Máquinas e Motores Agrícolas;

10.Montagem, Ajustagem e Reparos de Máquinas e Motores Agrícolas;

11. Desenho Técnico de Máquinas.

Terceira Série:

1. Português;

2. Matemática;

3. História Natural;

4. Física;

5. Química;

6. Modelagem, Forja e Fundição;

7. Noções de Residência e Ensaios de Materiais e Máquinas Agrícolas;

8. Manejo de Máquinas e Motores Agrícolas;

9. Montagem, Ajustagem e Reparos de Máquinas e Motores Agrícolas;

10. Desenho Técnico de Máquinas;

11. Noções de Economia e Administração Rural.

título iii

Dos Cursos Pedagógicos

capítulo i

Disposição Preliminar

Art. 23. Os cursos Agrícolas Pedagógicos do segundo ciclo do Ensino Agrícola são os seguintes:

1. Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica;

2. Curso de Didática do Ensino Agrícola;

3. Curso de Administração do Ensino Agrícola.

capítulo ii

Do Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica

Art. 24. As disciplinas de cultura técnica do Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica são as seguintes:

1. Português;

2. Matemática;

3. Ciências Físicas e Naturais.

Art. 25. As disciplinas de cultura técnica do Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica são as seguintes:

1. Dietética e Arte Culinária;

2. Indústrias Rurais Caseiras;

3. Corte e Costura;

4. Confecção de Adornos e Utensílios Domésticos;

5. Administração e Arranjo do Lar Rural;

6. Atividades Agrícolas;

7. Desenho Aplicado;

8. Higiene e Enfermagem;

9. Noções de Puericultura;

10. Noções de Psicologia Educacional e Sociologia Rural;

11. Metodologia;

12. Administração Escolar;

13. Recreação e Jogos Educativos.

Art. 26. As disciplinas constitutivas do Curso de Magistério de Economia Rural Doméstica terão a seguinte redação:

Primeira Série:

1. Português;

2. Matemática;

3. Ciências Físicas e Naturais;

4. Atividades Agrícolas;

5. Desenho Aplicado;

6. Dietética e Arte Culinária;

7. Confecção de Adornos e Utensílios Domésticos;

8. Corte e Costura;

9. Administração e Arranjo do Lar Rural;

10. Noções de Psicologia Educacional e Sociologia Rural;

11. Recreação e Jogos Educativos.

Segunda Série:

1. Português;

2. Matemática;

3. Atividade Agrícolas;

4. Dietética e Arte Culinária;

5. Indústrias Rurais Caseiras;

6. Noções de Puericultura;

7. Confecção de Adornos e Utensílios Domésticos;

8. Corte e Costura;

9. Higiene e Enfermagem;

10. Administração e Arranjo do Lar Rural;

11. Noções de Psicologia Educacional e Sociologia Rural;

12. Administração de Escolas;

13. Motodologia;

14. Recreação e Jogos Educativos.

capítulo iii

Dos Cursos de Didática do Ensino Agrícola e de Administração do Ensino Agrícola

Art. 27. O Curso de Didática do Ensino Agrícola abrangerá o ensino das seguintes disciplinas de cultura técnica:

1. Psicologia Geral e Educacional;

2. Sociologia Geral e Rural;

3. Biologia Educacional e Higiene Escolar;

4. Orientação Educacional e Profissional;

5. Metodologia e Prática do Ensino Agrícola;

6. Recreação e Jogos Educativos.

Art. 28. O Curso de Didática do Ensino Agrícola será ministrado em um ano dividido em dois períodos escolares, tendo as disciplinas a seguinte distribuição:

Primeiro Período:

1. Psicologia Geral;

2. Sociologia Geral;

3. Biologia Educacional;

4. Orientação Educacional;

5. Metodologia Geral;

6. Recreação e Jogos Educativos.

Segundo Período:

1. Psicologia Educacional;

2. Sociologia Rural;

3. Higiene Escolar;

4. Orientação Profissional;

5. Prática do Ensino Agrícola;

6. Recreação e Jogos Educativos.

Art. 29. O Curso de Administração do Ensino Agrícola abrangerá o ensino das seguintes disciplinas de cultura técnica:

1. Psicologia Geral e Educacional;

2. Sociologia Geral e Rural;

3. Biologia Educacional e Higiene Escolar;

4. Orientação Educacional e Profissional;

5. Administração Geral e Direito Administrativo;

6. Administração Educacional e Escolar.

Art. 30. O Curso de Administração do Ensino Agrícola será ministrado em um ano dividido em dois períodos, tendo as disciplinas a seguinte distribuição:

Primeiro Período:

1. Psicologia Geral;

2. Sociologia Geral;

3. Biologia Educacional;

4. Orientação Educacional;

5. Administração Geral (Organização Científica do Trabalho);

6. Administração Educacional.

Segundo Período:

1. Psicologia Educacional;

2. Sociologia Rural;

3. Higiene Escolar;

4. Orientação Profissional;

5. Direito Administrativo e Contabilidade;

6. Administração Escolar.

Art. 31. Como atividade extracurricular, de caráter obrigatório, serão realizadas semanalmente seminários e excursões educativas durante os dois períodos dos Cursos de Didática e Administração do Ensino Agrícola.

Art. 32. Poderá um aluno fazer simultaneamente os cursos de Didática e de Administração do Ensino Agrícola, ficando dispensado de repetir as matérias comuns aos dois cursos.

título iv

Disposições Finais

Art. 33. Serão expedidas pelo Ministro da Agricultura os programas mínimos e instruções metodológicas das disciplinas de cultura geral e de cultura técnica consultiva dos cursos de formação de pedagógicos.

Parágrafo único. O programa de instrução preliminar será expedido nos têrmos da legislação especial sôbre a matéria.

Art. 34. Nos cursos de iniciação, mestria e de magistério de economia rural doméstica os alunos são obrigados à prática de canto Orfeônico previsto na Lei Orgânica.

Art. 35. Nos cursos de formação os alunos são obrigados à prática de educação física prevista no Artigo 18 da Lei Orgânica, adaptada à idade e ao sexo dos educandos.

Art. 36. Em todos os cursos de formação haverá obrigatòriamente trabalhos de oficina que serão articulados com as necessidades de cada disciplina.

Parágrafo único. Para as alunas do sexo feminino dêsse cursos os trabalhos de oficina serão substituídos pela disciplina de Economia Rural Doméstica, e nas aulas práticas far-se-á a adaptação compatível com as condições física do sexo.

Art. 37. Nos cursos de formação deverão ser realizados semanalmente, em caráter obrigatório, seminários e estudos coletivos sôbre assuntos relativos aos cursos, com objetivo de desenvolver a educação social dos educandos.

Art. 38. Quando fôr julgado necessário, será permitido nos cursos de que trata êste Regulamento a adoção de disciplinas facultativas complementares.

Art. 39. O Ministro da Agricultura baixará as instruções que forem julgadas necessárias à perfeita adaptação dos atuais alunos dos cursos de formação e pedagógicos aos novos currículos estabelecidos nêste decreto.

Art. 40. Êste Regulamento entrará em vigor no próximo ano letivo.

Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955.

MUNHOZ DA ROCHA