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DECRETO Nº 38.044, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955.

Concede reconhecimento ao curso de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único - É concedido reconhecimento, a partir de 20 de julho do corrente ano, ao curso de Ciências Contábeis e Atuariais da Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás, mantida pela Fundação Faculdade de Ciências Econômicas de Goiás e com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Candido Motta Filho