DECRETO Nº 38.045, DE 10 OUTUBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Oscarino Zimmeermam Fillet a pesquisar areia quartzosa e associados no município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Oscarino Zimmermam Fillet a pesquisar areia quartzosa e associados em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Serra do Lenheiro, distrito de Rio das Mortes, município de São João del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de quatorze hectares trinta e oito ares e dez centiares (14,3810 ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice na extremidade norte (N) da cachoeira situada no Córrego do Tanque e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), trinta graus noroeste (30º NW); quinhentos e oitenta e cinco metros (585m), oitenta e seis graus noroeste (86º NW); quatrocentos metros (400m), trinta graus sudeste (30º SE); quinhentos metros (500m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha