DECRETO Nº 38.046, de 10 de outubro de 1955.
Autoriza Potiguar Indústria e Comércio Ltda. a pesquisar diatomita no município de São Paulo do Pontegi ,Estado do Rio Grande do Norte .
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere no artigo 87, nº I da Constituição do têrmo do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada potiguar Indústria e Comércio Ltda .a pesquisar diatomita em terrenos da propriedade de Guilherme Frederico Carlos Kramer no imóvel denominado no município de Santa Terezinha, distrito no município de São Paulo de Potengi ,Estado do Rio Grande do Norte, numa área de trinta e nove hectare (39 ha),delimitada de um retângulo que tem um vértice a trinta metros (30m),no rumo magnético de quarenta e um graus sudoeste (41º SW),do olho d’água ,permanente único existente no local ,e do lados divergente dêsse vértice ,os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos metros (300m),dois graus nordeste (2º NE); mil trezentos metros (1300m),oitenta e oito graus sudeste (88ºSE).
Art. 2º O titulo autorização de pesquisa ,que será uma via autenticada dêste Decreto pagará uma taxa de trezentos cruzeiro (Cr$300,00), e será transcrito no Livro de Divisão de Fomento e Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revoga-se as disposições contrário.
Rio de janeiro, 10 de outubro 1955; 134º da Independência e 67º da Republica.
João Café Filho
Munhoz da Rocha