decreto nº 38.047, de 10 outubro de 1955.
Autoriza a cidadã brasileira Thereza shimoda a pesquisar argila e associados no Município de Santa Izabel, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Thereza Shimoda a pesquisar argila e associados, em terrenos de propriedade de Shutaro Yoshimura no lugar denominado Bairro do Portão, distrito de Arujá, município de Santa Izabel, Estado de São Paulo, numa área de trinta e quatro hectares e quatorze ares (34,14 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e dezoito metros (118m), no rumo magnético de sessenta e um graus trinta minutos sudeste (61º 30’ SE) do marco quilométrico número trezentos e setenta e cinco (Km 375) da via Presidente Dutra e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinquenta e três metros (153m), Sul (S); cento e cinquenta e três metros (153m), cinquenta e três graus sudoeste (53º SW); trinta e nove metros (39m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); oitenta e seis metros (86m), setenta e quatro graus sudeste (74º SE); trezentos e trinta e cinco metros (335m), cinquenta e três graus nordeste (53º NE); duzentos e cinquenta metros (250m), oitenta e nove graus trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta e dois cruzeiros (Cr$342,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha