DECRETO Nº 38.048, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Plascides Sardinha Rocha a pesquisar mica e associados, no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Plascides Sardinha Rocha a pesquisar mica e associados, em terrenos devolutos, por êle ocupados, no lugar denominado Cabeceiras do Córrego Lava-Pés, situados distrito de Poaia, município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte hectares (20 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a quatrocentos e nove metros (409m), no rumo magnético de setenta e quatro graus quinze minutos nordeste (74º 15’ NE) do canto nordeste (NE) da casa de alvenaria residência de Plascides Sardinha Rocha e os lados, divergentes do vértice considerado, têm: quinhentos metros (500m) e rumo de vinte e oito graus trinta minutos nordeste (28º 30’ NE), magnético; quatrocentos metros (400m) e rumo de sessenta e um graus trinta minutos noroeste (61º 30’ NW), magnético.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha