decreto nº 38.051, de 10 de outubro de 1955.

Autoriza os cidadãos brasileiros Benomi Jovenuto Cardoso e Salvatino Manoel Alexandre a pesquisar carvão mineral no município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Benomi Jovenuto Cardoso e Salvatino Manoel Alexandre a pesquisar carvão mineral, em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Olho d’Agua, distrito e município de Jaguaruna, Estado de Santa Catarina, numa área de trinta e sete hectares dois ares e quarenta centiares (37,0240 ha) delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a três mil quinhentos e quarenta metros (3.540m), no rumo magnético trinta e dois graus nordeste (32º NE) da Igreja de Urussanga Velha e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: dois mil cento e cinquenta metros (2.150m), vinte e nove graus sudeste (29º SE); duzentos metros (200m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); dois mil cento e oitenta metros (2.180m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); e o último lado é a margem esquerda do rio Urussanga, trecho compreendido entre a extremidade do terceiro (3º) lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300.00) e será transcrito no livro próprio da Divisão da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Munhoz da Rocha