DECRETO Nº 38.054, DE 10 DE Outubro DE 1955.

Autoriza a Companhia Industrial e Comercial Paduana S.A. a pesquisar água mineral no município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985 de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada a Companhia Industrial e Comercial Paduana S.A. a pesquisar água mineral, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Farol, distrito e município de Santo Antônio de Pádua, Estado do Rio de Janeiro, numa área de um hectare seis ares e quarenta centiares (1,0640 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a quatrocentos e um metros (401m), no rumo verdadeiro de vinte e três graus trinta minutos noroeste (23º 30’ NW) do marco do quilômetro número quatrocentos e trinta e oito (Km 438) da Estrada de Ferro Leopoldina, trecho Santo Antônio de Pádua-Paroquema e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: vinte e cinco metros (25m), oitenta e oito graus doze minutos sudoeste (88º 12’ SW) vinte e um metros (21m), oitenta e oito graus cinquenta e dois minutos sudeste (88º 52’ SE); oitenta e sete metros (87m), oitenta e nove graus cinquenta e um minutos sudoeste (89º 51’ SW); vinte e seis metros e vinte centímetros (26,20m), sessenta e um graus quarenta e nove minutos noroeste (61º 49’ NW); dez metros (10m), treze graus dezoito minutos noroeste (13º 18’ NW); dez metros e noventa centímetros (10,90m), quarenta e cinco graus dez minutos nordeste (45º 10’ NE), dezenove metros e cinquenta centímetros (19,50m), quarenta e oito graus dez minutos nordeste (48º 10’ NE); cento e trinta e seis metros e oitenta e dois centímetros (136,82m), quarenta e oito graus quarenta e seis minutos nordeste (48º 46’ NE), cento e dezesseis metros (116m), vinte e um graus sudeste (21º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Munhoz da Rocha