Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.059, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955.
Aprova aumento de capital do Banco do Estado de São Paulo S. A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 8, número I, da Constituição, e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 de março de 1921,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada alteração estatutária que elevou para Cr$500.000.000,00 o capital do Banco do Estado de São Paulo S. A.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
J. M. Whitaker