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DECRETO Nº 38.061, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno, que menciona, situado no Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os artigos ns. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que a Prefeitura Municipal de Rio Verde, no Estado de Goiás, faz à União Federal, de um terreno com a área de mil e quarenta e oito metros (1048,00m2), situado na Rua Campo Alegre, esquina com a Travessa Dois, naquele Município, de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 222.049, de 1951.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal-Telegráfica.

Rio de Janeiro, em 10 de outubro de 1055; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

J. M Whitaker

Octavio Marcondes Ferraz