decreto n.º 38.062, de 12 de outubro de 1955.

Autoriza o Ministério da Aeronaútica a aceitar doação de terrenos em Goiânia (GO).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acordo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação a ser feita pelo Governo do Estado de Goiás, da área de 3.275683,60m2 situada no Município de Goiania, no  mesmo Estado, necessária a construção do aeroporto local, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 4.685-55, onde se encontra  a planta dos têrmos.

Art. 2º. A escritura de doação servirá como título de propriedade para efeito de registro.

Art. 3º. O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café

Eduardo Gomes