DECRETO Nº 38.063, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.
Transfere funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário mensalista, do Ministério da Aeronáutica, que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, com os respectivos ocupantes, as seguintes funções das Tabelas Numéricas Especiais de Extranumerário mensalista abaixo indicadas:
I - umas função de Eletricista referência 21, ocupada por Inocêncio José da Silva, da Tabela da Escola de Especialista Central de Viaturas e Maquinarias;
II - uma função de Auxiliar de Serralheiro, referência 16, ocupada por Geraldo Bezerra de Souza, da Tabela do Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias para a da Escola de Especialistas da Aeronáutica.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes