DECRETO nº 38.065, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.
Outorga concessão à Rádio Sociedade da Bahia S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas curtas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Sociedade da Bahia S.A., e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Sociedade da Bahia S.A., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, na cidade de Salvador, Estado da Bahia, sem direto de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócio da Viação e Obras Públicas, devendo ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser, desde logo, considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º República.
João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz