DECRETO nº 38.066, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.

Outorga concessão à S.A. Rádio Tupi para instalar uma estação radiodifusora de ondas curtas, nesta Capital.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 87, n° I, da constituição, atendendo ao que requereu a S.A. Rádio Tupi e tendo em vista o disposto no art. 5º n° XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada concessão à S.A. Rádio Tupi, nos têrmos do artigo 11, do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto n° 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título precário, nesta Capital sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas curtas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estdo dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º República.

João Café Filho

Octávio Marcondes Ferraz