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DECRETO nº 38.068, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Eldorado S.A. para instalar uma estação radiodifusora de frequência modulada.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Eldorado S.A., tendo em vista o disposto no art. 5º n° XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Eldorado S.A., nos têrmos dos arts. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e o art. 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de freqüências moduladas, destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Octávio Marcondes Ferraz