DECRETO N° 38.069, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955
Outorga concessão à Rádio Eldorado S.A. para estabelecer uma estação radiodifusora de ondas tropicais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Eldorado S.A., com sede nesta Capital, e tendo em vista o disposto no art. 5º n° XII, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada a concessão à Rádio Eldorado S.A., nos têrmos dos arts. 11, do Decreto n° 24.655, de 11 de julho de 1934, e 16 do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, a título de precário nesta Capital, uma estação radiodifusora de ondas tropicais, destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz