Decreto nº 38.074 de 12/10/1955
Decreto nº 38.074 de 12/10/1955
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | OUTORGA CONCESSÃO A RADIO INDEPENDENCIA LIMITADA PARA ESTABELECER UMA ESTAÇÃO RADIODIFUSORA DE ONDAS MEDIAS. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/04/1956] (p. 7612, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 08/05/1956] (p. 9329, col. 1) |
Catálogo |
TELECOMUNICAÇÃO .
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Indexação |
CONCESSÃO , EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES , INSTALAÇÃO , RADIODIFUSÃO , MUNICIPIO , GUARABIRA (PB) , ESTADO DA PARAIBA (PB) .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/11/1968] (p. 9611, col. 4)
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