DECRETO Nº 38.080, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.
Aprova o plano diretor para o desenvolvimento do pôrto desta Capital.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o que nota do processo protocolado no Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, sob nº 29.523-55,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o plano diretor, que com êste baixa, rubricado pelo Diretor-Geral do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para o desenvolvimento do pôrto desta Capital, elaborado pela Administração do Pôrto do Rio de Janeiro, de comum acôrdo com o Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, para que, de futuro, as obras principais do referido pôrto se enquadrem nessa programação geral, constituindo um todo harmónico destinado a atender às finalidades precípuas daquela Administração.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz