DECRETO Nº 38.082, DE 12 DE OUTUBRO DE 1955.

Outorga concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas médias.

O PRESIDENTE A REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Cuiabá Ltda., com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e tendo em vista o disposto no artigo 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Cuiabá Ltda., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto nº 21.111 de 1º de março de 1932, para estabelecer na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso, sem direito de exclusividade, um estação radiodifusora de ondas médias destinada a executar o serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios Da Viação de Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Octávio Marcondes Ferraz