DECRETO Nº 38.088, DE 12 DE OUTRUBRO DE 1955.
Outorga concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda. para instalar uma estação radiodifusora de ondas intermediárias (frequência tropical).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Cultura de Campos Ltda. e tendo em vista o disposto no art. 5º, nº XII, da mesma Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Cultura de Campos Ltda., nos têrmos do artigo 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934, e art. 16, do Decreto número 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer a título precário na cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro, sem direito de exclusividade, uma estação radiodifusora de ondas intermediárias (frequência tropical) destinada a executar o serviço de radiodifusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Octávio Marcondes Ferraz