DECRETO Nº 38.091 DE 14 DE OUTUBRO DE 1955.
Concede a sociedade comercial Irmãos Mansur Ltda. autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nós têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade comercial Irmãos Mansur Limitada, com sede em Vila da Barra do Itabapoana, 3º Distrito de São João da Barra, Estado do Rio de Janeiro, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e subseqüente alteração que apresentou, por meio de instrumentos particulares, firmados a 17 de junho e 13 de agôsto de 1955, e com o capital de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros). Dividido em 120 cotas do valor unitário de Cr$50.000,000 (cinquenta mil cruzeiros) distribuídas entre dois (2) sócios, cidadão brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir intregalmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 14 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João café filho
Napoleão de Alencastro Guimarães