DECRETO Nº 38.095, DE 14 DE OUTUBRO DE 1955.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Compagnie D'Assurances Generale Contre L' Incendie et Les Explosions.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Compagnie D´Assurances Generales Contre L' Incendie et Les Explosions, com sede em Paris, França, autorizada a funcionar noa País, pelo Decreto nº 9.588, de 22 de maio de 1912, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 6 de julho de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, em 14 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães