decreto nº, 38.103 de 18 de outubro de 1955.
Concede à sociedade anônima Refinações de Milho Brazil, autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
Decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Refinações de Milho Brazil, com sede em Ridgefield Condado de Bergen, Estado de New Jersey, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelos Decretos ns. 18.592, de 5 de fevereiro de 1929; 2.783, de 23 de junho de 1938; 21.254, de 10 de junho de 1946 e 32.335, de 27 de fevereiro de 1953, autorização para continuar a funcionar no país com o capital destinado às suas operações comerciais no Brasil elevado de Cr$69.740.709,00 (sessenta e nove milhões, setecentos e quarenta mil setecentos e nove cruzeiros) para Cr$89.404.694,60 (oitenta e nove milhões quatrocentos e quatro mil, seiscentos e noventa e quatro cruzeiros e sessenta centavos), consoante resolução aprovada em reunião de sua Diretoria, realizada a 23 de agôsto de 1955, mediante as cláusulas que acompanham o citado Decreto número 32.335, de 27 de fevereiro de 1953, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho Indústria e Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1955; 134º da independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão Alencastro Guimarães