Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 38.107, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.
Concedo reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Santos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
decreta:
Artigo único - É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo e com sede em Santos, no Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Cândido Motta Filho