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DECRETO Nº 38.107, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.

Concedo reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Santos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

decreta:

Artigo único - É concedido reconhecimento ao curso de Bacharelado da Faculdade Católica de Direito de Santos, mantida pela Sociedade Visconde de São Leopoldo e com sede em Santos, no Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Cândido Motta Filho