DECRETO N° 30.108, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.

Abre, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$70.000.000,00, para atender às despesas com aquisição de aviões que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.496 de 2 de junho de 1955, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministro da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

DECRETA:

Art. 1° É aberto, pelo Ministério da aeronáutica, o crédito especial de Cr$70.000.000,00, (setenta milhões de cruzeiros), para atender as despesas com a aquisição de aviões de transporte, de busca e salvamento, de fotografia e treinamento e de material sobressalente para os membros.

Art. 2° O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67° da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eduardo Gomes

Mário da Câmara