DECRETO Nº 38.110, DE 10 DE OUTUBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio de Figueiredo Cardoso a pesquisar minérios de manganês, de cobaldo e associados, no município de Parintins, Estado do Amazonas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio de Figueiredo Cardoso a pesquisar minérios de manganês, do cobalto e associados, em terrenos devolutos, no lugar denominado Monte Alegre, distrito e município de Parintins, Estado do Amazonas, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e cinqüenta metros (950m) no rumo verdadeiro setenta graus trinta minutos noroeste (70°30’NW) da confluência do igarapé Monte Alegre no Rio Mariacuan e os lados divergentes dêsses vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: dois mil e quinhentos metros (250m), setenta e um graus trinta minutos sudoeste (71º 30’ NW); dois mil metros (2.000m), dezoito graus trinta minutos noroeste (18º 30’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha