DECRETO N° 38.111, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.
Concedo à Sociedade Fertilizante Cachoeirense Ltda autorização para funcionar como empresa de mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade Fertilizante Cachoeirense Ltda, constituída por instrumento particular de 13 de junho de 1954, arquivado sob n° 78.530 na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, alterado pelo de 16 de abril de 1955, com sede na cidade de Cachoeira do sul, autorização para funcionar com emprêsa mineração para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1955; 134° da Independência e 67° da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Munhoz da Rocha