DECRETO Nº 38.116, DE 20 DE outuBRO DE 1955.
Autoriza a cidadã brasileira Otila de Castro Meireles a pesquisar calcário e associados no município de Barros, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando d atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado a cidadã brasileira Otila de Castro Meireles a pesquisar calcário e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Salgado, distrito e município de Barros, Estado de Minas Gerais numa área de vinte e dois hectares, dezessete ares e setenta e cinco centiares (22,1775ha), delimitada por um polígono irregular, que tem vértice a cento e noventa metros (190m), no rumo magnético de sessenta e dois graus nordeste (62º NW) do centro do pontilhão da rodovia Barros - Caete sôbre o córrego do Urubu e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnético: setecentos e trinta metros (730m), trinta e oito graus e trinta minutos sudoeste (38º 30’ SW); quatrocentos e cinqüenta e cinco metros (455m), quarenta e seis graus e trinta minutos nordeste (46º 30’ NW); duzentos e setenta metros (270m), setenta e um graus e trinta minutos nordeste (71º 30’ NW); o quarto (4º) e ultimo lado e o segmento retilíneo que une a extremidade do terceiro (3º) lado descrito ao vértice de partida.
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica êste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro própria da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha