decreto nº 38.117, de 20 de outubro de 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio José de Souza a pesquisar salgema e associados no município de Luís Correia, Estado do Piauí.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio José de Souza a pesquisar salgema e associados em terrenos de sua propriedade nos lugares denominados Sobradinho e Gameleira, distrito e município de Luís Correia, Estado do Piauí, numa área de trezentos sessenta e três hectares (363 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a cem metros (100m) no rumo magnético de dois graus sudoeste (2º SW), do canto sudeste (SE) da igreja de Nossa Senhora de Santana e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos cinquenta e cinco metros (255m), doze graus sudoeste (12º SW); noventa metros (90m), três graus sudeste (3º SE); cem metros (100m), dois graus sudeste (2º SE); cento e vinte metros (120m), quarenta e dois graus sudeste (42º SE); cem metros (100m), cinquenta e dois graus sudeste (52º SE); cento e sessenta metros (160m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); duzentos metros (200m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); oitenta metros (80m), três graus sudeste (3º SE); cento sessenta metros (160m), dezenove graus sudoeste (19º SW); duzentos e vinte metros (220m), onze graus sudeste (11º SE); duzentos e sessenta metros (260m), quarenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (42º 30’ SW); cento e quarenta metros (140m), vinte graus sudoeste (20º SW); cento e cinquenta metros (150m), onze graus sudeste (11º SE); oitenta metros (80m), três graus sudeste (3º SE); duzentos e oitenta metros (280m), seis graus sudeste (6º SE); cento e cinquenta e cinco metros (155m), onze graus sudeste (11º SE); cento e vinte metros (120m), três graus sudeste (3º SE); duzentos metros (200m), trinta e sete graus sudeste (37º SE); duzentos e trinta metros (230m), dezesseis graus sudeste (16º SE); sessenta metros (60m), sessenta e sete graus sudoeste (67º SW); cento e vinte metros (120m), cinquenta e sete graus sudoeste (57º SW); trezentos e vinte metros (320m), vinte e quatro graus e trinta minutos sudoeste (24º 30’ SW); cento e cinquenta metros (150m), sete graus sudeste (7º SE); trezentos e vinte metros (320m), trinta e cinco graus sudoeste (35º SW); quinhentos e quarenta metros (540m), trinta e nove graus e trinta minutos sudoeste (39º 30’ SW); quinhentos metros (500m), setenta e nove graus sudoeste (79º SW), sessenta metros (60m), cinquenta e dois graus sudeste (52º SE); trezentos e cinquenta metros (350m), dezenove graus sudoeste (19º SW); seiscentos metros (600m), sessenta graus sudoeste (60º SW); trezentos e sessenta metros (360m), dezenove graus e quinze minutos sudoeste (19º 15’ SW); quinhentos metros (500m) oitenta e oito graus e trinta minutos noroeste (88º 30’ NW); duzentos e sessenta metros (260m), sessenta e dois graus noroeste (62º SW); centro e cinquenta metros (150m), sessenta graus nordeste (60º NE); centro e quarenta metros (140m), oitenta e seis graus nordeste (86º NE); duzentos metros (200m), quarenta e três graus nordeste (43º NE); centro e oitenta metros (180m), vinte e um graus nordeste (21º NE); centro e oitenta metros (180m), quarenta e um graus nordeste (41º NE); duzentos metros (200m), vinte e um graus nordeste (21º NE); trezentos e trinta metros (330m), onze graus nordeste (11º NE); centro e sessenta metros (160m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); trezentos e vinte metros (320m), quarenta graus e trinta minutos nordeste (40º 30’ NE); quinhentos e sessenta metros (560m), oitenta e nove graus nordeste (89º NE); quinhentos e cinquenta metros (550m), trinta e três graus nordeste (33º NE); duzentos e oitenta metros (280m), dezoito graus e trinta minutos nordeste (18º 30’ NE); cem metros (100m), vinte e cinco graus e trinta minutos noroeste (25º 30’NW); seiscentos metros (600m) nove graus nordeste (9º NE); oitocentos e vinte metros (820m), quatro graus noroeste (4º NW); quatrocentos metros (400m), vinte e dois graus noroeste (22º NW); quatrocentos metros (400m), sete graus nordeste (7º NE); trezentos metros (300m), vinte graus noroeste (20º NW); duzentos cinquenta e cinco metros (255m), setenta e quatro graus noroeste (74º NW); setecentos e vinte metros (720m), oitenta e um graus noroeste (81º NW); quatrocentos e sessenta metros (460m), oitenta e dois graus noroeste (82º NW); trezentos e vinte metros (320m), doze graus noroeste (12º NW); setecentos e sessenta metros (760m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); duzentos metros (200m), oitenta e dois graus sudeste (82º SE); setecentos e cinquenta metros (750m), oitenta e um graus sudeste (81º SE); seiscentos metros (600m), oitenta e cinco graus sudeste (85º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil seiscentos e trinta cruzeiros (Cr$3.630,00) e será transcrito ao livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República
João Café Filho
Munhoz da Rocha