calvert Frome

Decreto nº 38.120, de 20 de outubro de 1955.

Concede à Únião Indústria e Comércio S.A. nova denominacão da União Química S.A., autorização para funcionar como emprêsa de mineracão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuicão que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à União Indústria e Comércio S.A,. nova denominacão da União Química S.A., adotada pela assembléia extraordinária de 7-4-55 com sede na Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de mineracão, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha