DECRETO Nº 38.121, DE 20 DE OUTUBRO DE 1955.

Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Valadão Lopes a pesquisar berilo mica e associados no município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Valadão Lopes a pesquisar berilo, mica e associados em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Cavalo Morto, distrito de São José da Safira, município de Santa Maria do Suaçui, Estado de Minas Gerais numa área de treze hectares e cinquenta ares (13,50ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a trinta e cinco metros (35m) no rumo magnético de setenta graus e dez minutos noroeste (70º 10 NW); da confluência do córrego do Mosquito com o rio Safira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinquenta e quatro metros (54 m), quarenta e dois graus sudoeste (42º SW); sessenta e dois metros (62m), setenta graus sudoeste (70º SW); sessenta e um metros (61 m), sessenta e um graus noroeste (61º NW), quarenta metros (40m), quarenta e dois graus noroeste (42º NW); cento cinquenta e três (153m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); setenta e três metros (73m), trinta e quatro graus sudoeste (34º SW); quatrocentos e dezesseis metros (416m), vinte e sete graus e trinta minutos sudoeste (24º 30’SE); trezentos e sete metros (307 m), setenta e sete graus nordeste (77º NE); trezentos e cinquenta e oito metros (358 m), vinte graus nordeste (20º NE); cento e setenta e nove metros (179m), setenta e sete graus sudoeste (77º SW); setenta e quatro metros (74 m), oitenta graus noroeste (80º NW); dezoito metros (18 m), sessenta e oito graus sudoeste (68º NW).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa em que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João café filho

Munhoz da Rocha