DECRETO Nº 38.127, DE 21 DE OUTUBRO DE 1955.
Outorga concessão à Rádio Colon Limitada para instalar uma estação radiofusora de ondas médias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que se requereu a Rádio do Colon Ltda. e tendo em vista o disposto no artigo 5º, nº XXI, da mesma Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rádio Colon Ltda., nos têrmos do art. 11, do Decreto nº 24.655, de 11 de de julho de 1934, e art. 16 do Decreto nº 21.111, de 1º de março de 1932, para estabelecer, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade, uma estação radiofusora de ondas médias de serviço de radiofusão.
Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam, rubricada pelo o Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 dias, a contar da data publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ser considerada nula a concessão.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
josé café Filho
Octavio Marcondes Ferraz