decreto nº 38.129, de 24 de outubro de 1955.

Dispõe sôbre a direção do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e de acôrdo com o artigo 3º da Lei n.º 1.632, de 30 de junho de 1950,

decreta:

Art. 1º A função de Diretor do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro pode ser exercida por General de Brigada Técnico, graduado ou efetivo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Henrique Lott