decreto nº 38.130, de 24 de outubro de 1955.

Renova o Decreto nº 33.655, de 26 de agôsto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica renovada pelo prazo improrrogável de um ano nos têrmos da letra b, do art. 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro João Leôncio de Carvalho pelo Decreto número trinta e três mil seiscentos e cinqüenta e cinco (33.655), de 26 de agôsto de 1953, para pesquisar mica e associados no município de São Domingos do Prata, Estado de Minas Gerais.

Art. 2º A presente renovação que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de mil e oitenta cruzeiros (Cr$1.080,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

joão café filho

Munhoz da Rocha