DECRETO Nº 38.131,DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.
Autoriza o cidadão brasileiro Henrique Maria dos Santos a pesquisar água mineral no município de Sertãozinho, Est.de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Henrique Maria dos Santos a pesquisar água mineral em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Conceição, distrito e município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, num área de quatorze hectares e setenta ares.(14,70ha), delimitada por um retâgulo,que tem um vértice a cento e onze metros (111m), no rumo magnético de cinquenta e sete graus e trinta e queatro minutos sudeste.(57º 34’ SE), do centro da soleira do portal da capela Nossa Senhora da Conceição e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes compormentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500m), trinta e um graus quarenta e dois minutos noroeste (31º 42’ NW); duzentos e noventa e quatro metros (294m),cinquenta e oito graus e dezoito minutos nordeste (58º 18’NE).
Art.2º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será tanscrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 24 de outubro de 1955;134º da independência 67º da Republica.
João Café Filho
Munhoz da Rocha