DECRETO Nº 38.135, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.
Autoriza a Sociedade Mineradora Capelinha Limitada a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Mineradora Capelina Ltda. a pesquisar quartzo, mica e associados, em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do Loureiro, distrito de Setubinha, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos hectares (300ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quarenta metros (40m), no rumo magnético de trinta e três graus noroeste (33ºNW), da confluência do Lacrimal D. Etelvina com o córrego do Lourenço e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quinhentos metros (1500m), trinta e três graus noroeste (33ºNW); dois mil metros (2.000m), trinta e dois graus nordeste (32ºNE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de três mil cruzeiros (Cr$3.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Munhoz da Rocha