DECRETO Nº 38.136, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955.

Autoriza Minérios Vista Alegre Ltda., a pesquisar caulim e associados no munícipio de Mar da Espanha, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Minérios Vista Alegre Ltda., a pesquisar caulim e associados em terrenos de propriedade de Manoel Antônio Moreira no lugar denominado Arribada, distrito e município de Mar Espanha, Estado de Minas Gerais, numa área de trinta e um hectares e oitenta e dois ares (31,82 ha), delimitada por polígno irregular, que tem um vértice a vinte e oito metros (28m), no rumo magnético de setenta e um graus sudeste (71º SE), do canto sudeste (SE) da casa residencial de Manoel Antônio Moreira e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e trinta e nove metros e setenta centímetros (139,70m), quarenta e oito graus e vinte e um minutos sudeste (48º 21’ SE); duzentos e noventa e seis metros e quarenta centímetros (296,40m), cinqüenta e um graus e nove minutos sudeste (51º 9’ SE); duzentos e oitenta e quatro metros e vinte centímetros (284,20m), setenta e um graus e quarenta e três minutos sudeste (71º 43’ SE); trinta e quatro metros e setenta centímetros (34,70m) setenta e seis graus e quarenta e dois minutos nordeste (76º 42’ NE); cento e cinqüenta metros centímetros (150,50m), dois graus e vinte quatro minutos sudoeste (2º 24’ SW) cento e cinqüenta e cinco metros e trinta centímetros (155,30m), trinta e quatro graus vinte e sete minutos sudoeste (34º 27’ SW);noventa metros e cinqüenta centímetros (90,50m), setenta e dois graus e onze minutos noroeste (72º 11’ NW); sessenta e cinco metros cinqüenta centímetros (65,50), oitenta e seis graus e trinta minutos noroeste (86º 30’ NW); cento e trinta e dois metros e vinte centímetros (132,20m), oitenta e três graus e treze minutos sudoeste (83º 13’ SW); noventa e um metros e sessenta centímetros (91,60m), setenta e cinco graus e cinqüenta e oito minutos noroeste(75º,58’ NW); noventa e dois metros e setenta centímetros (92,70m) cinqüenta e cinco graus e trinta e dois minutos noroeste (55º 32’ NW); duzentos e dez metros e oitenta centímetros (210,80m), sessenta e seis graus e trinta e oito minutos noroeste (66 38’ NW); cento e treze metros e setenta centímetros (113,70m), quarenta e dois graus dois minutos noroeste (42º 02’ NW); quarenta e quatro metros e cinqüenta centímetros (44,50m), trinta e cinco graus e vinte e nove minutos noroeste (35º 29’ NW); cinqüenta e seis metros (56m), treze graus e cinqüenta e um minutos noroeste (13º 51’ NW); setenta e um metros (71m), dezessete graus e cinco minutos nordeste (17º 05’ NE); cento e trinta e três metros(133m), dezesseis graus e vinte e um minutos nordeste (16º 21’ NE): cinqüenta e quatro metros (54m), quarenta graus e dois minutos nordeste (40º 02’ NE); cento e oitenta e dois metros e vinte centímetros (182,20m), quinze graus e trinta e dois minutos nordeste (15º 32’ NE); trinta e quatro metros e quarenta centímetros (34º 40m), cinqüenta e três graus e vinte sete sudeste (53º 27’ SE); cinqüenta metros e dez centímetros (50,10m), seis graus e quarenta um minutos sudeste (6º 41’ SE); cinqüenta e cinco metros e setenta centímetros (55,70m) cinqüenta e dois graus e vinte quatro minutos sudeste (52º 24’ SF).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte cruzeiros (Cr$320,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Munhoz da Rocha