DECRETO Nº 38.140, DE 25 DE Outubro DE 1955.
Concede a Emprêsa de Navegação do Rio Parnaíba Ltda. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA,usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784 de 20 de novembro de 1940,
decreta:
Artigo único - É concedida a Emprêsa de Navegação do Rio Parnaíba Limitada, com sede na cidade de Parnaíba, Estado do Piauí autorizada a funcionar pelo Decreto nº 31.557, de 7 de outubro de 1952 autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com a renovação de contrato que apresentou, referente a prorrogação, por tempo indeterminado, da vigência social, consoante instrumentos particulares aditivos ao seu contrato de constituição, firmados a 27 de setembro de 1953, respectivamente mantendo-se inalterado, no entanto, o capital social, na importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), cuja maior parte pertence a brasileiros natos, dividido em 300 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 cem mil cruzeiros distribuídas entre três (3) sócios obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sobre o objeto da presente autorização
Rio de Janeiro, em 25 de outubro de 1955; 134º da independência e 67º da Republica.
João Café Filho
Napoleão de Alencastro Guimarães