DECRETO Nº 38.141, DE 25 DE Outubro DE 1955.
Concede permissão para que funcione aos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Seção de Caldeiras da “Shell Brazil Limited”
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 7º,§ 2º, do Regulamento aprovado pelo Decreto número 27.048, de 12 de agôsto de 1949,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada, em caráter permanente, a funcionar nos domingos e nos feriados civis e religiosos, a Seção de Caldeiras da “Shell Brazil Limited”, com sede no Distrito Federal, observadas as disposições legais vigentes, sobretudo em contrário ao trabalho.
Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 25 outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
João Café Filho
Napoleão de Alencar Guimarães