DECRETO Nº 38.144, DE 25 DE Outubro DE 1955.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital da Companhia Aliança rio Grandense da Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas ns Estatutos inclusive aumento do capital social de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), para Cr$ 12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros), da Companhia Aliança Rio Grandense de Seguros Gerais, com sede em Pôrto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 18.332 de 11 de agôsto de 1928 conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 24 de junho e 26 de julho do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integrantemente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 25 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencar Guimarães